Termo de uso


TERMO DE USO, ESTATUTO E BENEFÍCIOS DA associacaocornosecornas.comunidades.net
 

CAPITULO I  - Da criação e Administração.

Art. 1º - A assoíciacaocornosecornas.comunidades.net, ACC, Associação criada em 1505 pelo Rei Dom Manoel no Brasil e para o mundo inteiro poder manter vários benefícios aos cornos e cornas associados(as), homens e mulheres, sabendo ou não que é um corno ou uma corna, constituída uma entidade civil, sem fins lucrativos, com duração de tempo indeterminado com sede online https://associacaocornosecornas.comunidades.net/ para fins de cadastros, pagamentos recebimentos, receitas e despesas um sistema aprovado de comum acordo com a diretória atual para gerir os mesmos. 

Art. 2º - A associacaocornosecornas.comunidades.net, tem as seguintes finalidades e objetivos sociais, vedada toda e qualquer modificação ou alteração estatuária que tenha outra finalidade exclusiva destas outras estipuladas:

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a associacaocornosecornas.comunidades.net poderá:

  1. a) Organizar e promover reuniões, excursões, palestras, eventos culturais e recreativos;
  2. b) Editar órgão de divulgação das atividades desenvolvidas que sejam do interesse dos associados;
  3. c) Manter relações com outras associações ou clubes culturais e recreativos, nacionais ou estrangeiros, mediante convênios, com ou sem reciprocidade.

Art. 4º - A associacaocornosecornas.comunidades.net, terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, diretores formado por fundadores pessoas convidados como fundador  inicialmente e posteriormente por afiliados convidados pela diretoria sequencialmente que estejam com o máximo de taxas associativas em dias conforme descritas abaixo em caso de vacância de algum dos diretores para fazer parte da diretoria assumindo o cargo pela ordem conforme aprovação dos demais diretores em exercício, que disciplinará o seu funcionamento.

Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a instituição organizar-se-á em tantas unidades de prestação de serviços quantas forem necessárias, as quais reger-se-ão pelo Regimento Interno aludido no Artigo 4º.

Parágrafo único - Poderá também a instituição criar unidades de prestação de serviços para a execução de atividades visando a sua sustentabilidade, utilizando-se de todos os meios lícitos, aplicando o seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

CAPITULO II -  Dos Associados

Art. 6º - A associacaocornosecornas.comunidades.net, é constituída por número ilimitado de associados, distinguidos em:

  1. a) FUNDADOR(ES): Enunciados na ata de constituição ou posteriomente a exercer a  atividade lhes concedida nesta associação por tempo indeterminado aos quais cabe a responsabilidade pela criação, instalação, existência, direção, desenvolvimento e preservação e sequência da associação e especialmente do seu acervo, com o fornecimento de quotas do acervo associativo.
  2. b) AFILIADO(A): A ser admitido e mantido na associação, por tempo certo, mediante promoções ou convênios mantidos com afiliados(a), vinculado o pagamento de taxas e despesas de matrículas e inclusão, na forma definida na promoção ou no convênio, sem o fornecimento de quotas do acervo associativo, sem direito a votar ou ser votado, mais com a possibilidade de ser convidado pelo presidente para se tornar um fundador, iniciando em lugar de uma vacância de um dos suplentes do conselho fiscal, aquele que estiver com o máximo de taxas de anuidade em dia ininterruptas.

Art. 7º - São prerrogativas dos associados FUNDADOR (ES) em exercício:

  1. a) Dirigir a associação, fazendo aplicar as diretrizes deste Estatuto e do Regimento Interno;
  2. b) Promover as alterações necessárias no Regimento Interno, da forma que se tornar necessário, para o amplo e regular desenvolvimento das atividades culturais da associação;
  3. c) Criar normas visando a perfeita preservação do acervo da associação;
  4. d) Ter direito exclusivo de voz e voto nas Assembléias Gerais;
  5. e) O título vitalício, transferível por ato “inter vivos” ou “causa mortis”, impondo, nesse caso, os efeitos da sucessão legítima;
  6. f) Determinar o encerramento das atividades da associação, bem como a sua respectiva extinção;
  7. g) Responder pelas obrigações sociais da associação, como recebimento e pagamentos.

Art. 8º - São prerrogativas dos associados AFILIADOS(AS):

  1. a) Ser admitido e mantido na associação, por tempo certo, mediante promoções ou convênios mantidos como afiliado(a), vinculado o pagamento de taxas e despesas de matrículas e inclusão, na forma definida na promoção ou no convênio;
  2. b) O pagamento pontual das taxas mensais ou anual de manutenção, em plataforma de pagamentos informada neste;
  3. c) O título indivisível, nominativo e individual em relação à associação, somente podendo pertencer a uma pessoa física;
  4. d) Submeter-se às decisões da Assembléia Geral, Diretoria, obedecendo sempre o Estatuto e o Regimento Interno da associação.

CAPÍTULO III - Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 9º - Compete aos associados fundadores a prática dos atos necessários à criação, instalação, existência, direção, desenvolvimento e preservação e sequência da associação e especialmente do seu acervo.

Art. 10º - É assegurado ao associado fundador o direito de utilizar livremente o acervo da associação votar e ser votaado nas Assembléias Gerais, bem como o gozo de todos os direitos conferidos a associados participantes ou titulares, com isenção de quaisquer taxas.

Art. 11º - Compete aos associados AFILIADO(A):

  1. a) Pagar pontualmente as taxas de inscrição, de manutenção e contribuições a que estiverem sujeitos e os débitos de qualquer natureza contraídos com a associação, considerados, estes, para todos os fins de direito, como créditos líquidos e certos, sujeitos a processo de execução, observados o previsto neste Estatuto;
  2. b) Reparar, imediata e integralmente, a associação, por danos causados nos bens do acervo, mesmo que constatados posteriormente;
  3. c) Acatar o valor de reposição dos bens fixados mensalmente pela Diretoria, no caso de ressarcimento por dano, extravio ou perda de qualquer bem da associação, inclusive patrimônio e acervo;
  4. d) Zelar pelo patrimônio e acervo da associação;
  5. e) Contribuir para o desenvolvimento da entidade;
  6. f) Respeitar e acatar as decisões da Assembléia Geral, da Diretoria, bem como o presente Estatuto Social e o Regimento Interno da Associação;
  7. g) Comunicar à Secretaria, por escrito, as alterações de endereço e outros dados que afetem as declarações prestadas e exigidas para admissão e permanência no quadro social;
  8. h) Responder pela conduta de seus familiares e pessoas indicadas, bem como pelas despesas ou obrigações que contraírem com a associação;
  9. i) Obedecer à forma e prazo de utilização graciosa dos bens que compõem o acervo da associação.

Art. 12º - É assegurado ao associado afiliado participante o gozo de suas prerrogativas, além do direito de utilizar, na forma do Regimento Interno, o acervo da associação.

Art. 13º - Somente é assegurado os direitos de uso e gozo ao associado titular.

Art. 14º - O cancelamento do título do associado participante ou titular será efetivado:

  1. a) A pedido do associado, mediante inequívoca comunicação;
  2. b) Pela caracterização do desinteresse do associado, caso não utilize o acervo da associação por um período ininterrupto de seis meses;
  3. c) Pela eliminação do quadro de associados.

Art. 15º - Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos ônus, dívidas e encargos da associação.

CAPITULO IV - Da Disciplina Social, Penalidades e Recursos

Art. 16º - Todos os associados, que infringirem normas estatutárias, regulamentos e resoluções da Diretoria, incorrerão, segundo a gravidade da falta, nas seguintes penas:

  1. a) Multa;
  2. b) Eliminação.

Parágrafo primeiro - Será punido com multa, o associado que não obedecer às normas estatutárias, as decisões da Assembléia, Diretoria e Regimento Interno, e, especialmente, aos prazos de devolução de bens do acervo da associação, fixados a cada retirada.

Parágrafo segundo - Será punido com eliminação o associado, inadimplente às suas obrigações, e atos discriminatórios comprovados de qualquer natureza entre membros da diretória e afiliados(as).

Parágrafo terceiro - Caracteriza-se a inadimplência quando o associado atrasar 15 (quinze) dias na devolução de bens do acervo e negar-se a devolver os bens, no prazo de 15 (quinze) dias após inequívoca solicitação.

Parágrafo quarto - O associado eliminado, qualquer que seja a causa de eliminação, fica impedido de freqüentar o sistema online a sede do clube ou suas instalações.

Parágrafo quinto - Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá recurso à assembléia geral.

Art. 17º - As penas impostas serão, a critério da Diretoria, comunicadas por escrito ou no quadro de avisos da associação, e serão registradas na ficha de inscrição do associado.

CAPÍTULO V - Da Administração

Art. 18º - São órgãos de direção e de administração da associacaocornosecornas.comunidades.net.

  1. a) Assembléia Geral;
  2. b) Diretoria;

Art. 19º - A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, será constituída, por todos os associados FUNDADORES em exercício, pela ordem ou por seus respectivos e legítimos sucessores, em pleno gozo de seus direitos estatuários.

Art. 20º - Compete à Assembléia Geral:

  1. I) Eleger os administradores;
  2. II) Destituir os administradores;

III) Aprovar as contas;

  1. IV) Alterar o estatuto;

Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes associados fundadores em exercício à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 21º - A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:

  1. a) Apreciar o relatório anual da Diretoria;
  2. b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal.

Art. 22º - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:

  1. a) Pela Diretoria com direito a voto;
  2. b) Pelo Conselho Fiscal, com direito a voto;
  3. c) Por requerimento de 1/5 de associados quites com as obrigações estatutárias, sem direito a voto.

Art. 23º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por publicação no site oficial, por circulares ou outros meios convenientes, e-mail ou whatsapp, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Único - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados inscritos até a data daquela, e em segunda convocação com qualquer número de associados.

Art. 24º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice Presidente, um Secretário e um Tesoureiro e os titulares do conselho fiscal.

Parágrafo primeiro - O mandato de qualquer um da Diretoria será por tempo indeterminado, em caso de vacância do presidente, será assumido de imediato pelo vice ou por um dos associados fundadores desta diretoria atual pela ordem, é determinado a substituição da nova função desta diretoria pelo novo presidente em exercício, e neste momento deverá ser convidado um dos afiliado(a) que tenha o máximo de taxas associativa em dia ininterruptas transformando o mesmo em fundador para o mesmo assumir a vaga de um dos suplentes do conselho fiscal que mudou de função, pela ordem. 

Art. 25º - Compete à Diretoria:

  1. a) Elaborar programa anual de atividades e executá-lo;
  2. b) Elaborar e apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual;
  3. c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  4. d) Contratar e demitir funcionários;
  5. e) Firmar convênio ou parcerias e outros contratos com pessoas físicas e pessoas jurídicas, de natureza pública ou particular, inclusive com órgãos e empresas de administração direta e indireta Municipal, Estadual ou Federal;
  6. f) Representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  7. g) Assinar correspondências, representações e outros documentos em nome da Associação.

Parágrafo Único - Na assunção de obrigações, constituição de procuradores, emissão de títulos de crédito e pratica dos demais atos administrativos da Associação, haverá necessidade de assinaturas do Presidente e de pelo menos, mais um dos diretores, excetuados os atos de competência especifica de cada membro da Diretoria.

Art. 26º - A Diretoria reunir-se-á no mínimo 1 (uma) vez por mês.

Art. 27º - Compete ao Presidente:

  1. a) Representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  2. b) Cumprir e fazer cumprir-se esse estatuto e o regimento interno;
  3. c) Convocar a Assembleia Geral, ordinária e extraordinariamente, nas hipóteses previstas neste Estatuto;
  4. d) Administrar a associação supervisionando e fiscalizando a parte social e financeira da associação;
  5. e) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  6. f) Autorizar os pagamentos e assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e obrigações financeiras da associação ou outros;
  7. g) Indicação do tesoureiro ou outros para formação da diretória. 
  8. h) Contratar e demitir o pessoal do quadro funcional da associação.

Art. 28º - Compete ao Vice Presidente:

  1. a) Substituir o Presidente em sua falta ou impedimentos;
  2. b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  3. c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 29º - Compete ao Secretário:

  1. a) Redigir e assinar editais, avisos e correspondências da associação;
  2. b) Lavrar as atas de reunião da Diretoria;
  3. c) Ter sob sua guarda os livros sociais e materiais de expediente de seu setor;
  4. d) Assinar as correspondências que não sejam da alçada do Presidente;
  5. e) Cuidar do registro das atas em Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas, da Capital do Estado de São Paulo, onde estão registrados a Ata de Fundação e Estatutos da Associação.
  6. f) Substituir o Tesoureiro, quando solicitado pelo Presidente.

Art. 30º - Compete ao Tesoureiro:

  1. a) Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e documentos financeiros da associação;
  2. b) Manter em dia a escrituração do livro-caixa, contas correntes e controle de todo o movimento financeiro da associação;
  3. c) Preparar relatórios e balancetes financeiros, quando solicitados;
  4. d) Efetuar o pagamento das despesas da associação;
  5. e) Ter sob sua guarda e responsabilidade toda a documentação financeira e contábil da associação;
  6. f) Substituir o secretário, quando solicitado pelo Presidente.
  7. g) Função esta de indicação direta e exclusiva do presidente em exercício.

Art. 31º - Não percebem seus diretores, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; Mas sim custos relacionados com transportes, viagens, alimentações, hospedagem, palestras, realizados por qualquer um dos mesmos além de suas atribuições quando convocado para tal.

Capítulo VI - Do Conselho Fiscal

Art. 31º - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, associados que tenha o maior numero de taxa de associativas em dias ininterruptas, em Assembléia Geral anual, para um mandato que terminará na data da realização da próxima Assembléia Geral.

Art. 32º - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. a) Examinar o balanço contábil e o relatório das atividades da Diretoria, quando solicitado, emitindo parecer sobre a matéria;
  2. b) Acompanhar e fiscalizar as atividades do liquidante em caso de liquidação da associação;
  3. c) Convocar a Assembléia Geral Extraordinária, quando achar conveniente.

CAPÍTULO VII - Do Patrimônio

Art. 33º - O patrimônio da associacaocornosecornas.comunidades.net, será constituído de bens, móveis, imóveis, veículos e semoventes, ações, apólices de dívida pública, contribuições dos associados, doações e legados, subvenções e contribuições públicas e particulares, auxílios e donativos em dinheiro ou outros.

Art. 34º - A associacaocornosecornas.comunidades.net, aplicará suas rendas, seus serviços e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.

Parágrafo Único - Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados na forma estabelecida pelas partes.

Art. 35º - A associacaocornosecornas.comunidades.net, não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma.

Art. 36º - A ASSOCIAÇÃO DE CORNOS E CORNAS (ACC), aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.

Art. 37º - Patrimônio desta associação criado através de recursos próprios ou patrimônio de afiliados doados a esta associação, em caso de dissolução ou extinção desta associação, destina o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Brasil ou no exterior, preferencialmente as de apoio as causas de assistência social cadastradas como parceira neste site, ou a critério da Assembléia Geral.

Art. 38º - A associacaocornosecornas.comunidades.net, não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.

CAPÍTULO VIII - Cadastros, pagamentos, recebimentos, receitas e despesas.

Art. 40º - A associacaocornosecornas.comunidades.net, o valor da taxa de anuidade e outros deverá ser aprovado pela diretória atual em exercício para gerir os mesmo, por tempo determinado com direito a renovação automática caso não haja solicitação de alteração, e fiscalizado pelo conselho anualmente conforme balancete emitido.  

Art. 41º - Dos valores de cada afiliação ativados, 50% para o indicador como forma de promoção, para crescimento e divulgação da mesma, 10% para administração do sistema parceiro, 10% para o fundo de assistência aos afiliados e 30% para outras despesas, encargos etc, aquisições de bens para a associação. 

41.1 - Dos valores recebido ou pagos em promoções de eventos, excursões, palestras, sorteios e outros, os valores e as comissões conforme descrito em cada um. 

CAPÍTULO VIII - Da dissolução.

Art. 42º - A associacaocornosecornas.comunidades.net, será dissolvida pôr decisão judicial em caso extremo ou por Assembléia Geral ordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se torne impossível à continuação de suas atividades.

Art. 43º - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, de acordo com a necessidade ou legislação vigente.

Art. 44º - O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 45º - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

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Diretoria em exercício da associacaocornosecornas.comunidades.net.

Presidente: Aluizio Carvalho

Vice-Presidente: Vicente P Silva

Secretário(a): Nelia Braz

Tesoureiro: Sergio Vieira

Conselho Fiscal a: Camilo fieza

Conselho Fiscal b: Bia Barbosa

Conselho Fiscal c: Roberto Gomes

 

Cumpra-se.

Aluizio Carvalho - Presidente.