TERMO DE USO, ESTATUTO E BENEFÍCIOS DA ASSOCIAÇÃO DE CORNOS E CORNAS (ACC).
CAPITULO I - Da criação e Administração.
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DE CORNOS E CORNAS (ACC),, constituída em 25 de Abril de 2011, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado com sede online https://associacaocornosecornas.comunidades.net/ e em parceria para fins de cadastros, pagamentos recebimentos, receitas e despesas o sistema aprovado de comum acordo com a diretória atual para gerir os mesmos.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE CORNOS E CORNAS (ACC), tem as seguintes finalidades e objetivos sociais, vedada toda e qualquer modificação ou alteração estatuária que tenha outra finalidade exclusiva destas outras estipuladas:
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO DE CORNOS E CORNAS (ACC), poderá:
- a) Organizar e promover reuniões, excursões, palestras, eventos culturais e recreativos;
- b) Editar órgão de divulgação das atividades desenvolvidas que sejam do interesse dos associados;
- c) Manter relações com outras associações ou clubes culturais e recreativos, nacionais ou estrangeiros, mediante convênios, com ou sem reciprocidade.
Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO DE CORNOS E CORNAS (ACC), terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, que disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a instituição organizar-se-á em tantas unidades de prestação de serviços quantas forem necessárias, as quais reger-se-ão pelo Regimento Interno aludido no Artigo 4º.
Parágrafo único - Poderá também a instituição criar unidades de prestação de serviços para a execução de atividades visando a sua sustentabilidade, utilizando-se de todos os meios lícitos, aplicando o seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
CAPITULO II - Dos Associados
Art. 6º - A ASSOCIAÇÃO DE CORNOS E CORNAS (ACC), é constituída por número ilimitado de associados, distinguidos em:
- a) FUNDADOR(ES): Enunciados na ata de constituição, aos quais cabe a responsabilidade pela criação, instalação, existência, direção, desenvolvimento e preservação da associação e especialmente do seu acervo, com o fornecimento de quotas do acervo associativo.
- b) AFILIADO(A): A ser admitido e mantido na associação, por tempo certo, mediante promoções ou convênios mantidos com afiliados(a), vinculado o pagamento de taxas e despesas de matrículas e inclusão, na forma definida na promoção ou no convênio, sem o fornecimento de quotas do acervo associativo;
Art. 7º - São prerrogativas dos associados FUNDADOR (ES) em exercício:
- a) Dirigir a associação, fazendo aplicar as diretrizes deste Estatuto e do Regimento Interno;
- b) Promover as alterações necessárias no Regimento Interno, da forma que se tornar necessário, para o amplo e regular desenvolvimento das atividades culturais da associação;
- c) Criar normas visando a perfeita preservação do acervo da associação;
- d) Ter direito exclusivo de voz e voto nas Assembléias Gerais;
- e) O título vitalício, transferível por ato “inter vivos” ou “causa mortis”, impondo, nesse caso, os efeitos da sucessão legítima;
- f) Determinar o encerramento das atividades da associação, bem como a sua respectiva extinção;
- g) Responder pelas obrigações sociais da associação, como recebimento e pagamentos.
Art. 8º - São prerrogativas dos associados AFILIADOS(AS):
- a) Ser admitido e mantido na associação, por tempo certo, mediante promoções ou convênios mantidos como afiliado(a), vinculado o pagamento de taxas e despesas de matrículas e inclusão, na forma definida na promoção ou no convênio;
- b) O pagamento pontual das taxas mensais ou anual de manutenção, em plataforma de pagamentos informada neste;
- c) O título indivisível, nominativo e individual em relação à associação, somente podendo pertencer a uma pessoa física;
- d) Submeter-se às decisões da Assembléia Geral, Diretoria, obedecendo sempre o Estatuto e o Regimento Interno da associação.
Parágrafo único - Todos os associados afiliados(as) têm iguais direitos, sem direito de voto nas assembléias, e sua qualidade é intransferível, podendo fazer parte da diretória com direitos para tal em caso de vacância de algum dos membros, quando convidado e estando em dias com sua obrigações sociais, conforme descrito neste.
CAPÍTULO III - Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 9º - Compete aos associados fundadores a prática dos atos necessários à criação, instalação, existência, direção, desenvolvimento e preservação da associação e especialmente do seu acervo.
Art. 10º - É assegurado ao associado fundador o direito de utilizar livremente o acervo da associação e votar nas Assembléias Gerais, bem como o gozo de todos os direitos conferidos a associados participantes ou titulares, com isenção de quaisquer taxas.
Art. 11º - Compete aos associados AFILIADO(A):
- a) Pagar pontualmente as taxas de inscrição, de manutenção e contribuições a que estiverem sujeitos e os débitos de qualquer natureza contraídos com a associação, considerados, estes, para todos os fins de direito, como créditos líquidos e certos, sujeitos a processo de execução, observados o previsto neste Estatuto;
- b) Reparar, imediata e integralmente, a associação, por danos causados nos bens do acervo, mesmo que constatados posteriormente;
- c) Acatar o valor de reposição dos bens fixados mensalmente pela Diretoria, no caso de ressarcimento por dano, extravio ou perda de qualquer bem da associação, inclusive patrimônio e acervo;
- d) Zelar pelo patrimônio e acervo da associação;
- e) Contribuir para o desenvolvimento da entidade;
- f) Respeitar e acatar as decisões da Assembléia Geral, da Diretoria, bem como o presente Estatuto Social e o Regimento Interno da Associação;
- g) Comunicar à Secretaria, por escrito, as alterações de endereço e outros dados que afetem as declarações prestadas e exigidas para admissão e permanência no quadro social;
- h) Responder pela conduta de seus familiares e pessoas indicadas, bem como pelas despesas ou obrigações que contraírem com a associação;
- i) Obedecer à forma e prazo de utilização graciosa dos bens que compõem o acervo da associação.
Art. 12º - É assegurado ao associado participante o gozo de suas prerrogativas, além do direito de utilizar, na forma do Regimento Interno, o acervo da associação.
Art. 13º - É assegurado ao associado titular o gozo de suas prerrogativas, além do direito de utilizar, na forma do Regimento Interno, o acervo da associação.
Art. 14º - O cancelamento do título do associado participante ou titular será efetivado:
- a) A pedido do associado, mediante inequívoca comunicação;
- b) Pela caracterização do desinteresse do associado, caso não utilize o acervo da associação por um período ininterrupto de seis meses;
- c) Pela eliminação do quadro de associados.
Art. 15º - Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos ônus, dívidas e encargos da associação.
CAPITULO IV - Da Disciplina Social, Penalidades e Recursos
Art. 16º - Todos os associados, que infringirem normas estatutárias, regulamentos e resoluções da Diretoria, incorrerão, segundo a gravidade da falta, nas seguintes penas:
- a) Multa;
- b) Eliminação.
Parágrafo primeiro - Será punido com multa, o associado que não obedecer às normas estatutárias, as decisões da Assembléia, Diretoria e Regimento Interno, e, especialmente, aos prazos de devolução de bens do acervo da associação, fixados a cada retirada.
Parágrafo segundo - Será punido com eliminação o associado, inadimplente às suas obrigações, e atos discriminatórios comprovados de qualquer natureza entre membros da diretória e afiliados(as).
Parágrafo terceiro - Caracteriza-se a inadimplência quando o associado atrasar 15 (quinze) dias na devolução de bens do acervo e negar-se a devolver os bens, no prazo de 15 (quinze) dias após inequívoca solicitação.
Parágrafo quarto - O associado eliminado, qualquer que seja a causa de eliminação, fica impedido de freqüentar a sede do clube ou suas instalações.
Parágrafo quinto - Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá recurso à assembléia geral.
Art. 17º - As penas impostas serão, a critério da Diretoria, comunicadas por escrito ou no quadro de avisos da associação, e serão registradas na ficha de inscrição do associado.
CAPÍTULO V - Da Administração
Art. 18º - São órgãos de direção e de administração da ASSOCIAÇÃO DE CORNOS E CORNAS (ACC).
- a) Assembléia Geral;
- b) Diretoria;
Art. 19º - A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, será constituída, por todos os associados FUNDADORES em exercício, ou por seus respectivos e legítimos sucessores, em pleno gozo de seus direitos estatuários.
Art. 20º - Compete à Assembléia Geral:
- I) Eleger os administradores;
- II) Destituir os administradores;
III) Aprovar as contas;
- IV) Alterar o estatuto;
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 21º - A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
- a) Apreciar o relatório anual da Diretoria;
- b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal.
Art. 22º - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:
- a) Pela Diretoria;
- b) Pelo Conselho Fiscal;
- c) Por requerimento de 1/5 de associados quites com as obrigações estatutárias.
Art. 23º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por publicação no site oficial, por circulares ou outros meios convenientes, e-mail ou whatsapp, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados inscritos até a data daquela, e em segunda convocação com qualquer número de associados.
Art. 24º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário.
Parágrafo primeiro - O mandato de qualquer um da Diretoria será por tempo indeterminado, em caso de vacância do presidente, será assumido de imediato por um dos associados fundadores desta diretoria atual pela ordem, e determinado a substituição da nova função das nova diretoria pelo novo presidente em exercício, de um fundador ou de um dos afiliado(a) que tenha a maior comprovação de todas as contribuições em dias sem intervalo de pagamento das mesmas, transformando o mesmo em fundador.
Art. 25º - Compete à Diretoria:
- a) Elaborar programa anual de atividades e executá-lo;
- b) Elaborar e apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual;
- c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- d) Contratar e demitir funcionários;
- e) Firmar convênio ou parcerias e outros contratos com pessoas físicas e pessoas jurídicas, de natureza pública ou particular, inclusive com órgãos e empresas de administração direta e indireta Municipal, Estadual ou Federal;
- f) Representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- g) Assinar correspondências, representações e outros documentos em nome da Associação.
Parágrafo Único - Na assunção de obrigações, constituição de procuradores, emissão de títulos de crédito e pratica dos demais atos administrativos da Associação, haverá necessidade de assinaturas do Presidente e de pelo menos, mais um dos diretores, excetuados os atos de competência especifica de cada membro da Diretoria.
Art. 26º - A Diretoria reunir-se-á no mínimo 1 (uma) vez ao mês.
Art. 27º - Compete ao Presidente:
- a) Representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- b) Cumprir e fazer cumprir-se esse estatuto e o regimento interno;
- c) Convocar a Assembléia Geral, ordinária e extraordinariamente, nas hipóteses previstas neste Estatuto;
- d) Administrar a associação supervisionando e fiscalizando a parte social e financeira da associação;
- e) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- f) Autorizar os pagamentos e assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e obrigações financeiras da associação;
- g) Contratar e demitir o pessoal do quadro funcional da associação.
Art. 28º - Compete ao Vice Presidente:
- a) Substituir o Presidente em sua falta ou impedimentos;
- b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 29º - Compete ao Secretário:
- a) Redigir e assinar editais, avisos e correspondências da associação;
- b) Lavrar as atas de reunião da Diretoria;
- c) Ter sob sua guarda os livros sociais e materiais de expediente de seu setor;
- d) Assinar as correspondências que não sejam da alçada do Presidente;
- e) Cuidar do registro das atas em Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas, da Capital do Estado de São Paulo, onde estão registrados a Ata de Fundação e Estatutos da Associação.
- f) Substituir o Tesoureiro, quando solicitado pelo Presidente.
Art. 30º - Compete ao Tesoureiro:
- a) Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e documentos financeiros da associação;
- b) Manter em dia a escrituração do livro-caixa, contas correntes e controle de todo o movimento financeiro da associação;
- c) Preparar relatórios e balancetes financeiros, quando solicitados;
- d) Efetuar o pagamento das despesas da associação;
- e) Ter sob sua guarda e responsabilidade toda a documentação financeira e contábil da associação;
- f) Substituir o secretário, quando solicitado pelo Presidente.
Art. 31º - Não percebem seus diretores, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Capítulo VI - Do Conselho Fiscal
Art. 31º - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, sócios ou não, eleitos pela Assembléia Geral anual, para um mandato que terminará na data da realização da próxima Assembléia Geral.
Art. 32º - Compete ao Conselho Fiscal:
- a) Examinar o balanço contábil e o relatório das atividades da Diretoria, quando solicitado, emitindo parecer sobre a matéria;
- b) Acompanhar e fiscalizar as atividades do liquidante em caso de liquidação da associação;
- c) Convocar a Assembléia Geral Extraordinária, quando achar conveniente.
CAPÍTULO VII - Do Patrimônio
Art. 33º - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DE CORNOS E CORNAS (ACC), será constituído de bens, móveis, imóveis, veículos e semoventes, ações, apólices de dívida pública, contribuições dos associados, doações e legados, subvenções e contribuições públicas e particulares, auxílios e donativos em dinheiro.
Art. 34º - A ASSOCIAÇÃO DE CORNOS E CORNAS (ACC), aplicará suas rendas, seus serviços e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.
Parágrafo Único - Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados na forma estabelecida pelas partes.
Art. 35º - A ASSOCIAÇÃO DE CORNOS E CORNAS (ACC), não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma.
Art. 36º - A ASSOCIAÇÃO DE CORNOS E CORNAS (ACC), aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.
Art. 37º - Patrimônio desta associação criado através de recursos próprios ou patrimônio de afiliados doados a esta associação, em caso de dissolução ou extinção desta associação, destina o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Brasil, preferencialmente as de apoio as causas de assistência social cadastradas como parceira neste site, ou a critério da Assembléia Geral.
Art. 38º - A ASSOCIAÇÃO DE CORNOS E CORNAS (ACC), não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
CAPÍTULO VIII - Cadastros, pagamentos, recebimentos, receitas e despesas.
Art. 40º - A ASSOCIAÇÃO DE CORNOS E CORNAS (ACC), será feito por sistema parceiro, aprovado pela diretória atual em exercício para gerir os mesmo, por tempo determinado com direito a renovação, podendo ser destituída em caso de corrupção, desvios ou não atendimento as necessidades da associação, a qualquer tempo mediante aviso prévio.
Art. 41º - Dos valores de cada afiliação ativados, 20% para o indicador, 30% para administração do sistema parceiro, 20% para o fundo de assistência aos afiliados e 30% para outras despesas, encargos etc, aquisições de bens para a associação.
CAPÍTULO VIII - Da dissolução.
Art. 42º - A ASSOCIAÇÃO DE CORNOS E CORNAS (ACC), será dissolvida pôr decisão da Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se torne impossível à continuação de suas atividades.
Art. 43º - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, de acordo com a legislação vigente.
Art. 44º - O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 45º - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Publicada, em 25 de Abril de 2011
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Diretoria em exercício da ASSOCIAÇÃO DE CORNOS E CORNAS (ACC).
Presidente: Aluizio Carvalho
Vice-Presidente: Hermes Liberato
Secretário(a): Nelia Braz
Tesoureiro: Sergio Vieira
Conselho Fiscal a: Camilo fieza
Conselho Fiscal b: Bia Barbosa
Conselho Fiscal c: Roberto Gomes
Sistema parceiro para gerir cadastros, pagamentos e recebimentos, despesas e receitas em exercício da ASSOCIAÇÃO DE CORNOS E CORNAS (ACC).
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